Comunidades terapêuticas são eficazes para tratar dependência química?

por Danilo Baltieri

"Como encaminhar pacientes para essas comunidades?"

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Resposta: Indivíduos dependentes de cocaína, álcool, opioides, múltiplas substâncias podem obter benefícios com o tratamento de longa permanência nas chamadas comunidades terapêuticas. Esses estabelecimentos são, geralmente, reservados para indivíduos com baixa probabilidade de beneficiar-se do tratamento ambulatorial, como por exemplo:

a) História de múltiplas falhas no tratamento ambulatorial ou internações curtas;

b) Grande prejuízo na capacidade de ressocialização e na habilidade para obter e manter atividade laboral;

c) Necessidade de ambiente altamente estruturado para a modificação do estilo de vida.

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Trata-se de uma das várias formas de abordagem para pacientes dependentes de substâncias, cuja indicação/recomendação deve ser adequada.

Muitas vezes, ao invés de ver o uso inadequado de substâncias psicoativas como uma doença (relativo ao modelo médico de doença), os programas das comunidades terapêuticas costumam considerar o consumo de substâncias como um comportamento desviado, ou seja, um sintoma do desenvolvimento inadequado da personalidade, relacionamentos sociais, habilidades sociais e econômicas.

As comunidades terapêuticas devem propor a reabilitação individual, social, e vocacional através de programas altamente estruturados, contando com profissionais capacitados e treinados em intervenções comportamentais relacionadas às dependências químicas.

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Alguns dos elementos teóricos centrais das comunidades terapêuticas são:

a) Revelar métodos adequados para proporcionar a modificação comportamental;

b) Desenvolver atividades que favoreçam o desenvolvimento da autoestima e confiança dos seus membros;

c) Proporcionar uma estrutura com membros com papéis adequadamente definidos;

d) Apresentar um sistema que proporcione limites e recompensas, sempre adequadas;

e) Utilizar a comunidade como um meio de aprendizagem social;

f) As comunidades devem ter regras, normas e um sistema de valores adequados para a modificação do estilo de vida;

g) Ter um processo de tratamento voltado para a reinserção social;

h) Apresentar um “curriculum” que ensine os membros da comunidade os elementos, processos e métodos para a manutenção da sobriedade, saúde e estilo de vida seguro.

As comunidades terapêuticas tradicionais mantêm uma política de “portas abertas” em relação à admissão no tratamento residencial. Isso, geralmente, gera um grande número de “candidatos” para o tratamento, embora as motivações sejam bastante variadas. Segundo algumas das regras das comunidades terapêuticas, a “idoneidade” e o “risco para a comunidade” são avaliados pelos coordenadores.

A “idoneidade” refere-se ao grau em que o paciente pode cumprir com as demandas do regime instalado e integrar-se nesse sistema. Aqui incluem aspectos como participação nos grupos, cumprimento dos trabalhos designados e convivência com normas e regras. O “risco para a comunidade” refere-se ao grau de periculosidade representado pelo paciente para aquela comunidade. Alguns dos critérios para exclusão dos pacientes em algumas das comunidades são: tentativas de suicídio, transtornos psiquiátricos graves (psicoses) e condutas antissociais permanentes.

As comunidades terapêuticas têm a sua regulamentação t écnica estabelecida pela ANVISA – Resolução – RDC nº 101 de 30/05/2001. Elas são definidas como “serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo modelo psicossocial.

São unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É um lugar cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Oferece uma rede de ajuda no processo de recuperação das pessoas, resgatando a cidadania, buscando novas possibilidades de reabilitação física e psicológica, e de reinserção social”
.
Como qualquer estabelecimento de saúde, deve estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária competente do Estado ou Município em que está instalado. Também, como estabelecimento de saúde, deveria ser registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado. A resolução do Conselho Federal de Medicina nº 997/80 criou nos Conselhos Regionais e no próprio Conselho Federal os Cadastros Regionais e o Cadastro Central dos Estabelecimentos de Saúde de direção médica.

Mais recentemente, a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1716/04, que objetiva garantir a fiel execução de resolução e leis anteriores, determina, dentre outros fatores:

a) A inscrição nos CRM de empresa, entidade, instituição ou estabelecimento prestador e/ou mediador de assistência médica dar-se-á através do cadastro ou registro, obedecendo-se às normas emanadas dos Conselhos Federal e regionais de Medicina;

b) O cadastro ou registro de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento deverá ser requerido pelo profissional médico responsável técnico, em requerimento próprio, dirigido ao conselho regional de medicina da sua jurisdição territorial;

c) O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

Emana-se dessa resolução que, para receber autorização dos conselhos de Medicina, necessariamente o estabelecimento de saúde terá que ter Diretor ou Responsável Técnico, sempre médico.

Reconsiderando a Regulamentação da ANVISA acerca das comunidades terapêuticas, não há qualquer determinação de cadastro ou registro em Conselhos de Medicina para funcionar como estabelecimento de saúde. Existe a conceituação 2.2 que determina que a “responsabilidade técnica pelo serviço junto ao órgão da Vigilância Sanitária dos Estados, Municípios e do Distrito Federal deve ser de técnico com formação superior na área de saúde e serviço social”.

No entanto, considerando que as Comunidades Terapêuticas propõem o tratamento de pacientes dependentes químicos, os quais frequentes vezes apresentam sintomas de síndrome de abstinência e outras doenças físicas e psiquiátricas, acredito ser necessária a presença de profissional médico especializado.