Famílias monoparentais

por Ceres Araujo

A família monoparental é definida na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 226, parágrafo quarto, como sendo "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".

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As famílias formadas por um dos pais e seus descendentes organizam-se por circunstâncias como o abandono ou a morte de um dos cônjugues, ou o divórcio. Mas, também há casos nos quais tais famílias se formam pela vontade da pessoa de assumir a paternidade ou a maternidade sem a participação de um outro genitor.

Antigamente, a monoparentalidade era um fenômeno, em geral involuntário, imposto pela morte de um dos genitores ou por situação decorrente da separação do casal. Hoje, esse fenômeno é muito mais frequente e pode ser voluntário. Ocorrem mais divórcios, morando os filhos com um só dos genitores. Também é maior o número de mulheres que querem viver sozinhas, mas sem abrir mão da maternidade e começam a existir homens que desejam exercer a função de pais, independentemente da relação conjugal.

O celibato está sendo um novo estilo de vida, no qual a maioria tem parceiros, mas sem as obrigações de um casamento. Divulga-se na mídia a possibilidade de uma vida solteira bem-sucedida, com prestígio e sem grandes dificuldades econômicas. Tal estilo de vida não acarreta necessariamente uma vida solitária, pois muitos têm parceiros. Buscando melhores chances no mercado de trabalho, muitas pessoas se voltam à busca de uma formação profissional especializada, deixando em segundo plano a formação de uma família. A vontade de ter filhos, pode surgir mais tarde, desvinculada de um casamento.

As teorias do desenvolvimento psicológico, sempre discorreram a respeito da importância das figuras materna e paterna como modelos de identidade da criança. Os pais são considerados os cuidadores primários da criança e as primeiras relações interpessoais dela com seus genitores são formadoras das redes neuronais do seu cérebro. Daí a importância das relações de maternagem e paternagem. Sabe-se também que um apego seguro decorrente das relações afetivas dos primeiros tempos de vida, constituem a base da integridade da personalidade futura.

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Assim, a monoparentalidade como acontecimento decorrente de morte de um dos pais ou de separações do casal parental era considerada fator de risco para o desenvolvimento psicológico dos filhos. Porém, nesses casos a figura materna ou paterna morta, ou distante em função da separação, existia pelo menos como representação mental. Uma figura materna ou paterna morta, em geral permanece idealizada e pode ter uma representação mental íntegra. A mãe que se separou ou o pai que se separou, ainda que ausentes, e mesmo abandonadores, permanecem existentes.

A monoparentalidade voluntária é diferente. Um dos genitores não existe na vida de relação da criança. Mesmo ser filho (a) de um pai desconhecido, embora existente, é diferente de não ter tido jamais pai. Do mesmo modo que ser filho (a) "de um útero emprestado não é ter mãe. Como se formarão as identidades dessas crianças? Que outras funções terá que desempenhar esse progenitor único?

Não se trata aqui, de ser alarmista. Crianças que cresceram em lares, onde a monoparentalidade foi involuntária, apesar do fator de risco tão explicitado, puderam se desenvolver muito bem, buscando na família, no grupo social, figuras maternas e paternas que lhes serviram muito bem como modelos de identificação.

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Provavelmente, as crianças que estão crescendo em famílias onde a monoparentalidade foi voluntária, também poderão encontrar novas formas de buscarem seus modelos de identificação. Os bebês e as crianças nascem altamente resilientes e podem perfeitamente procurar fatores de proteção que possam compensar fatores de risco. Mas, só o tempo poderá mostrar isso.